DECRETO N. 5.637, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre integração e denominação de unidades escolares
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no Decreto n. 2.957/1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados o GESC «João Ramalho» e o G E. de
Diadema, ambos de Diadema que passarão a funcionar com a denominação de
Escola Estadual de 1.° Grau «João Ramalho», no mesmo município, sob a
jurisdição da DEB. de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador