DECRETO N. 5.641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) suplementar a dotação de seu orçamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000 000,00 (oito milhões de cruzeiros), visa alocação de recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P., propiciando assim, o atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandierantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador