DECRETO N. 5.641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito
milhões de cruzeiros) suplementar a dotação de seu orçamento.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no
valor de Cr$ 8.000 000,00 (oito milhões de cruzeiros), visa alocação de
recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P.,
propiciando assim, o atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandierantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador