DECRETO N. 5.642, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação;
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 292.000.000,00
(duzentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), destina-se a atender
a programação prioritária do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador