DECRETO N. 5.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a Alteração da
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I
e I A, de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo anexo I e I.A, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador