DECRETO N. 5.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21 02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), ao Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 -
"Projetos Especiais Previstos no O.P.I." - Código: 03
09.040.1 001.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme me Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito
destina-se a cobrir despesas com obras de adaptação da nova sede do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil. De acordo com o inciso II, do artigo 7.º da Lei nº
567 de 11 de dezembro de 1974, abriu-se o projeto: 02.04.011.1.001 para
atendimento ao pleiteado.
