DECRETO N. 5.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21 02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - "Projetos Especiais Previstos no O.P.I."  - Código: 03 09.040.1 001.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme me Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se a cobrir despesas com obras de adaptação da nova sede do Primeiro Tribunal de Alçada Civil. De acordo com o inciso II, do artigo 7.º da Lei nº 567 de 11 de dezembro de 1974, abriu-se o projeto: 02.04.011.1.001 para atendimento ao pleiteado.