DECRETO N. 5.649, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
conforme Tabela em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Admimstração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e
do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela:
"Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5 411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Dnetora de Divisão de Atos do Governador




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de condições necessárias ao
desenvolvimento de sua programação de auxílio financeiro aos Municípios