DECRETO N. 5.651, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Aprova a abertura de
crédito especial no orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Departamento de Estradas de
Rodagem a abertura de um crédito no valor de Cr$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de cruzeiros) especial as
dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, nos termos do inciso TV, § 1.º, Artigo 43
da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O projeto tem por finalidade a implantação de
acessos pavimentados em todos os municípios ainda não integrados à rede
rodoviária estadual.
O Departamento de Estradas de Rodagem, através do
projeto aqui instituído se propõe dotar as comunas do Estado de ligações
rodoviárias de condições técnicas satisfatórias, visando a assegurar
permanentemente o perfeito escoamento da produção.