DECRETO N. 5.653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sôbre doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos objeto des processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Botucatu - GG.2.335-73.
Pertencentes a Secretaria da Educação - IV Divisão Regional de Educação de Sorocaba - Delegacia do Ensino Básico de Botucatu - Grupo Escolar «Dom Lúcio Antunes de Souza» - Botucatu - CAM. 78-75;
30 (trinta) bancos duplos traseiros.
173 (cento e setenta e três) carteiras duplas centrais;
30 (trinta) carteiras duplas dianteiras.
Prefeitura Municipal de Guaruja - G. 3.816-73.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração Unidade
- Regional Polivalente de Santos - Av. Conselheiro Nébias, 549 _ CAM. 12-72;
2 (duas) escrivaninhas com 7 gavetas - PI. 167 e 1.681 (item 15).
1 (uma) máquina de escrever Torpedo, fabricação n. 287932 - PI.
115 (item 20);
1 (um) armário com porta de vidro, tipo estante - PI. 715 (item 23).
1 (uma) cadeira comum de madeira - PI. 061 (item 28);
1 (uma)cadeira de madeira colegial - PI. 988 (item 29).
Pertencentes à Secretaria de Educação - I.E.E. «Nossa Senhora da
Penha> - Rua Pe. Benedito de Camargo, 762 - CAM. 1.213-73;
8 (oito) carteiras universitárias (item 2).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AF-31 - Av. Rangel Pestana300 - CAM. 686-72;
1 (uma) máquina de somar manual marca Bourroughs, fabricação 181.311 - PI. 51218 (item 6).
Prefeitura Municipal de Mirassolândia - GE. 4.260-74
Pertencentes à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Coordenadoria de Esportes e Recreação - Rua Germaine Burchard, 451 - CAM. 1.426-74;
1 (uma) máquina de somar com teclado, marca Clary, fabricação 145734 - PI. 2.165 (item 6).
Pertencentes a Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria
doria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Av.Torres de Oliveira, 368 - CAM. 1.336-74;
4 (quatro) poltronas de madeira com braços, giratorias - PI. 102779 108337 - 108339 e 108342 (item 1);
4 (quatro) cadeiras de madeira fixas - PI. 55390 - 64367 - 68529 e 80915 (item 3).
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Instituto de Economia Agricola - Av. Miguel Stefano, 3.900 - CAM. 1.310-74;
1 (uma) máquina de calcular eletrica, marca Madas, mod. A-37 fabricação 41607 - PI. - IEA-1092 (item 19).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM. - 1.251-74: 2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas (item 16);
1 'uma) mesa de aço com 4 gavetas - PI. - 94732 - (item 28);
1 (uma) escrivaninha com 4 gavetas - (item 27).
Prefeitura Municipal de Pardinho - GE. - 4.177-74.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Av. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. - 1.395-74:
2 (duas) mesas de madeira com 3 gavetas com dispositivo para máquina - PI. 25391 e 1.400 (itens 4 e 5).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM. - 1.336-74:
4 (quatro) poltronas de madeira com braços, giratoria - PI. 108.346 - 108.352 - 108.353 e 108.355 (item 1);
4 (quatro) cadeiras de madeira, fixas - PI. 80920 - 80.922 - 80.991 e 81.005 (item 3).
Pertencentes d Secretaria da Agricultura - Instituto de Economia
Agricola - Av Miguel Stefano, 3900 - CAM. 1310-74;
1 (uma) máquina de calcular elétrica marca Hamann, fabricação ., 61357-S - PI. 1186 (item 38);
1 (uma) máquina de somar manual marca Olivetti, fabricação 272480 - PI. 0189 (item 47).
Pertencentes à Secretaria da Faaenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - R. Monsenhor Andrade, 746 - CAM 1.251-74:
1 (um) arquivo de aço com 1 gaveta para mesa - PI. 102.807 (item 6);
1 (um) arquivo de ago com 20 gavetas - PI. 111.093 (item 11).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
RMaria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.653, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas ............................................................
Onde se lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - G.-3.816|73
Leia-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA' - GE-3.816/73
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Unidade Regional Polivalente de Santos.............
Onde se lê: 1 (uma) cadeira de madeira colegial - PI. 988 (item 29).
Leia-se. 1 (uma) cadeira de madeira colegial - PI-1.988 (item 29).