DECRETO N. 5.654, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Exclui Subvenções concedidas através do Decreto n. 5.627, de 17-2-75

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidas as subvenções concedidas pelo Artigo 1.º do Decreto n. 5.627, de 17, publicado a 18-2-75. as seguintes instituições assistenciais: 




Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo os seus efeitos à respectiva data de publicação das concessões ora excluidas.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go-vernador