DECRETO N. 5.657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975
Cria Delegacia de Ensino Secundário e Normal na Divisão Regional de Educação de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Delegacia de Ensino
Secundário e Normal, junto à Divisão Regional de
Educação de Marília, subordinada ao Departamento
de Ensino Secundário e Normal, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A Delegacia ora criada incumbe inspecionar os
estabelecimentos particulares de Ensino Secundário e Normal,
face ao disposto no Artigo 74 da Lei Federal n. 5.695, de 11 de agosto
de 1971.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação baixará instruções para o cumprimento deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador