DECRETO N. 5.657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975

Cria Delegacia de Ensino Secundário e Normal na Divisão Regional de Educação de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Delegacia de Ensino Secundário e Normal, junto à Divisão Regional de Educação de Marília, subordinada ao Departamento de Ensino Secundário e Normal, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A Delegacia ora criada incumbe inspecionar os estabelecimentos particulares de Ensino Secundário e Normal, face ao disposto no Artigo 74 da Lei Federal n. 5.695, de 11 de agosto de 1971.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação baixará instruções para o cumprimento deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador