DECRETO N. 5.658, DE 21 DE FEVEREBRO DE 1975
Dispõe sôbre criação de Escola Estadual de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no Decreto n. 2.957-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau
de Vila Virgínia, de 2.° estágio, em Ribeirão
Preto, DEB. da mesma cidade, com sete (7) classes comuns, cinco (5) das
quais ficam designadas com fundamento no artigo 19 da Lei 7.086-62,
para continuação de exercício das professoras,
QM-PP-II, ref. "18": da, Aida de Azevedo Gabarra, R. G. 1.978.973, grau
"B", da. Ana Dinilda Araújo, R. G. 1.699.421, grau "C", da.
Maria Eugenia Cavalheiro Strambi, R. G. .. 4.740.667, grau "B", da.
Maria Sabina Silveira Costa, R. G. 4.740.667, grau "A" e da. Blanche
Elias Rodini Luiz. R. G. 1.940.781, grau "B", todas do GESC. "Dr. Meira
Junior", de 2.° estágio, da mesma cidade, cujas classes
ficam suprimidas pelo presente decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador