DECRETO N. 5.663, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 5.418, de 30 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 5.418, de 30 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Curso Internacional de
Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em
São Paulo, no período de 1.° a 7 de setembro de
1975".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador