DECRETO N. 5.664, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975

Transfere concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,. no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a concessão da subvenção de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), concedida pelo Decreto n. 4.564, de 23 de setembro de 1974, ao Educandário "Madre Clelia", de Bauru, para o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, da Capital, para aplicação no Educadário "Madre Clelia".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador