DECRETO N. 5.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sôbre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio da secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabaho e Administração como segue:
Centro de Estudos e Projetos para o Bern do Menor - "CEPROBEM" - Bebedouro - GG.-580|74;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969, motor BH-91488, Chassis B9-178.727 - PI-2332.
Associação Espírita "Caminho da Verdade" - Campinas GG. -1696-74;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-156 662 - PI-2254.
Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno "Lar de Jesus" São Roque - GG.-419|75;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969, chassis B9-178.496 - PI-2337.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas, se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano, a partir da publicação, quando os donatários poderão dispor deles, sem qualquer for-malidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador