DECRETO N. 5.668, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na VII Semana Odontológica de Franca, a realizar-se naquela cidade, no período de 4 a 10 de maio de 1975.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do vertame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador