DECRETO N. 5.669, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem a àrea de Criminologia e atividades afins, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no II Congresso Brasileiro de Criminologia,
a se realizar entre 5 e 9 de maio de 1975, em Londrina, sob os
auspícios do Instituto Oscar Freire e Universidade Estadual de
Londrina.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estrita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador