DECRETO N. 5.671, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Guzolândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário ao Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da prefeitura Municipal de Guzolândia,
am terreno sem benfeitorias, com a área de 726,00 m2 (setecentos
e vinte e seis metros quadrados) situado no município de
Guzolândia e comarca de Auriflama, necessário à
construção do centro de Saúde com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.054-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no
cruzamento da Rua Armando Sales de Oliveira, com a Avenida Paschoal
Guzo; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, numa
distância de 22,00m, até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 0, de
propriedade de Joaquim Cardoso de Oliveira numa distância de
33,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à
direita e segue confrontando com o lote J, de propriedade de Wilson
Botelho de Carvalho, numa distância de 22,00m até o ponto
"D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua Armando Sales de Oliveira, numa distância de 33,00m.,
até encontrar o ponto "A", onde tiveram início as
divisas, ponto de partida, encerrando uma área de 726,00m2
(setecentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador