DECRETO N. 5.671, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guzolândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário ao Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da prefeitura Municipal de Guzolândia, am terreno sem benfeitorias, com a área de 726,00 m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) situado no município de Guzolândia e comarca de Auriflama, necessário à construção do centro de Saúde com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.054-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no cruzamento da Rua Armando Sales de Oliveira, com a Avenida Paschoal Guzo; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, numa distância de 22,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 0, de propriedade de Joaquim Cardoso de Oliveira numa distância de 33,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote J, de propriedade de Wilson Botelho de Carvalho, numa distância de 22,00m até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Armando Sales de Oliveira, numa distância de 33,00m., até encontrar o ponto "A", onde tiveram início as divisas, ponto de partida, encerrando uma área de 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador