DECRETO N. 5.672, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber nor doação, da Prefeitura Municipal de Nova
Guataporanga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga,
terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00m2 (novecentos
metros quadrados) situado no município de
Nova Guataporanga e comarca de Tupi Paulista, necessário a
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 53.842 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" ponto este
situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Brasil e Rua José
Bonifacio; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua,
na distância de 30,00m até o ponto "B"; deste ponto,
deflete à direita, segue confrontando com o Lote n.° 8 da
Quadra 45, na distância de 30,00m até o ponto "C"; deste
ponto, deflete a direita, segue confrontando com o lote n.° 3 da
Quadra 45, na distância de 30,00 m. até o ponto '-D";
deste ponto, deflete novamente a direita, segue pelo alinhamento da Rua
Brasil, na distância de 30,00m. até o ponto "A", onde
inicia esta descrição, encerrando uma superfície
de 900,00m2 (novecentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador