DECRETO N. 5.676, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Declara de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, imóveis situados no
1.º subdistrito, Sé, do município e
comarca da Capital, necessários à
construção do Forum Criminal e
instalações de dependências da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de
suas atribuições legais e nos têrmos
dos Artigos 34, item XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declarados de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados. constituidos de 3 (três)
áreas, "A", "B" e "C" que totalizam 6.886,10m2. (seis mil,
oitocentos e oitenta e seis metros e dez decimetros quadrados), bem
como as benfeitorias nelas existentes, no total de 5.710,69m2 (cinco
mil setecentos e dez metros e sessenta e nove decimetros quadrados),
imóveis esses localizados na esquina da rua Conselheiro
Furtado, Conde Sarzedas, Praça João Mendes e Vila
Conde Sarzedas, município e comarca
da Capital,
destinados a construção do Forum Criminal e
dependâncias da Secretaria do Tribunal de Justiça
ou de outro serviço público que consta
pertencerem a Elizeu Cardia Teixeira e Ana Cardia Teixeira e Outros,
com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º
112920-1972, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça, a saber:
Area "A", que consta pertencer a Elizeu Cárdia Teixeira e
Ana Cardia Teixeira: Começa no ponto A, situado no
alinhamento da rua Conde Sarzedas distante 24,00 ms. do alinhamento da
rua Conselheiro Furtado; dai segue pelo alinhamento da rua Conde de
Sarzedas por 24,00 ms. até o ponto B; dai deflete a direita
e segue em reta por 3,20 ms., formando canto chanfrado, até o ponto C
no segue em reta por 21,50 ms., até o ponto F; dai, deflete
a esquerda e segue em reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Furtado
por 17,60 ms. até o ponto D- dai, deflete a direita e segue
em reta por 3,00 ms.. até o ponto E; dai, deflete a direita
segue em reta por 21,50 ms., até opontoF; dai, deflete a
esquerda e segue em reta por 5,40 ms., até o ponto G; dai,
deflete a esquerda e segue em reta por 11,00 ms, até o ponto
H; confrontando do ponto E ao ponto H, com a área "B".
pertencente ao Sr. Itagyba Santiago ou sucessores; dai, deflete a
direita e segue em reta por 14,50 ms., até o ponto I. no
alinhamento da Praça João Mendes, confrontando
com área "C" e "D", constantes da referida planta; dai,
deflete a direita e segue em reta pelo alinhamento da Praça
João Mendes, por 5,50 ms., até o ponto J; dai,
deflete a direita e segue em reta por 8,40 ms., até o ponto
K; daí, deflete à esquerda e segue em reta por
13,20 ms., até o ponto L, no alinhamento da Praça
João Mendes, confrontando do ponto J, K e L com
área "E", também constante da mencionada planta;
daí deflete à direita e segue em reta por 107,50
ms., até o ponto M, confrontando com quem de direito;
daí, deflete a direita e segue em linha reta por 37,40 ms.
até o ponto N; daí, deflete ligeiramente
à direita e segue em reta por 31,30 ms., até o
ponto O, junto ao imóvel de n.º 121, da rua Conde
de Sarzedas, confrontando do ponto M ao ponto O, com quem de direito;
daí, deflete a direita e segue em linha reta por 73,40 ms.,
até o ponto P, junto aos imóveis de ns. 47 e 49
da rua Conde de Sarzedas, confrontando do ponto O ao P, com quem de
direito e imóvel de no 49; dai, deflete a direita e segue em
linha reta por 6,30 ms., até o ponto Q, confrontando com
imóvel de n.º 47 da rua Conde de Sarzedas;
daí deflete à direita e segue em reta por 20,60
ms., até o ponto R; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta por 28,05 ms., até o ponto A,
ponto de partida, confrontando do ponto P ao ponto A com
imóveis de ns. 33, 35 e 47 da rua Conde de Sarzedas,
encerrando uma área de terreno de 6.714,68 ms2, onde existem
construções de um, dois e três
pavimentos, totalizando uma área construída de
5.312,95 ms2.
Área "B", que consta pertencer a Itagyba Santiago ou
sucessores: começa no ponto E, situado no alinhamento da
Praça João Mendes, distante 3,00 ms. do
cruzamento do alinhamento da rua Conselheiro Furtado e Praça
João Mendes; daí, segue em reta pelo alinhamento
da Praça João Mendes por 6,00 ms, até
o ponto 12; daí, deflete à direita e segue em
reta por 20,50 ms. até o ponto C, situado na Vila Conde
Sarzedas, confrontando com área "C" e área "A" da
planta acima mencionada, n.º 3.657, anexa ao Processo P.G.E.
n.º 40.504|73; daí, deflete à direita e
segue em reta pela Vila Conde de Sarzedas por 5,40ms. até o
ponto F; daí, deflete à direita e segue em reta
por 21,50ms. até o ponto E, ponto de partida, controntando
com imóvel da área "A", totalizando uma
área de 110,20m2., sobre a qual existe uma
construção compreendendo uma área de
258,20m2.
Área "C", que consta pertencer à Curia
Metropolitana Irmandade de São Pedro dos
Clérigos: começa no ponto 12, situado no
alinhamento da Praça João Mendes junto ao
imóvel de n.º 41, pertencente à
área "B"; daí segue em reta pelo alinhamento da
Praça João Mendes por 11,50ms., até o
ponto 14; daí, deflete à direita e segue em reta
por 3,20ms., até o ponto 13; confrontando com a
área "D" sempre da planta n.º 40.504|73, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
daí, deflete à direita e segue em reta por 10,00
ms., até o ponto H, confrontando com imóveis da
Área "A"; daí, deflete à direita e
segue em reta por 9,50 ms. até o ponto 12, ponto de partida,
confrontando com imóvel da área "B", totalizando
uma área de aproximadamente 61,22m2, sobre a mesma existindo
uma construção mista de dois pavimentos
compreendendo uma área de mais ou menos 139,50m2.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo
15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução de presente decreto correrão
por conta da verba própria.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador
DECRETO N.5.676, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para o fim de desapropriação, imóveis situados no 1.º sudistrito, se,
do município e comarca da Capital, necessários à construção do Forum
Criminal e instalações de dependências da Secretaria do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º - Ficam declarados de
Área "A", que consta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: até o ponto C, no segue em reta por 21,50 ms, até o ponto
F; daí, deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da rua
Conselheiro Furtado por 17,60 ms. até o ponto D;
Leia-se: até o ponto C, no alinhamento da rua Conselheiro Furtado;
daí, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento
da rua Conselheiro Furtado por 17,60 ms. até o ponto D;
Área "B",'que consta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: daí, deflete à direita e segue em reta
por 20,50 ms. até o ponto C, situado na............
Leia-se: daí, deflete à direita e segue em reta por 20,50
ms. até o ponto G, situado na.....................