DECRETO N. 5.676, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975 

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados no 1.º subdistrito, Sé, do município e comarca da Capital, necessários à construção do Forum Criminal e instalações de dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos Artigos 34, item XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados. constituidos de 3 (três) áreas, "A", "B" e "C" que totalizam 6.886,10m2. (seis mil, oitocentos e oitenta e seis metros e dez decimetros quadrados), bem como as benfeitorias nelas existentes, no total de 5.710,69m2 (cinco mil setecentos e dez metros e sessenta e nove decimetros quadrados), imóveis esses localizados na esquina da rua Conselheiro Furtado, Conde Sarzedas, Praça João Mendes e Vila Conde Sarzedas, município e comarca da Capital, destinados a construção do Forum Criminal e dependâncias da Secretaria do Tribunal de Justiça ou de outro serviço público que consta pertencerem a Elizeu Cardia Teixeira e Ana Cardia Teixeira e Outros, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 112920-1972, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, a saber:
Area "A", que consta pertencer a Elizeu Cárdia Teixeira e Ana Cardia Teixeira: Começa no ponto A, situado no alinhamento da rua Conde Sarzedas distante 24,00 ms. do alinhamento da rua Conselheiro Furtado; dai segue pelo alinhamento da rua Conde de Sarzedas por 24,00 ms. até o ponto B; dai deflete a direita e segue em reta por 3,20 ms., formando canto chanfrado, até o ponto C no segue em reta por 21,50 ms., até o ponto F; dai, deflete a esquerda e segue em reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Furtado por 17,60 ms. até o ponto D- dai, deflete a direita e segue em reta por 3,00 ms.. até o ponto E; dai, deflete a direita segue em reta por 21,50 ms., até opontoF; dai, deflete a esquerda e segue em reta por 5,40 ms., até o ponto G; dai, deflete a esquerda e segue em reta por 11,00 ms, até o ponto H; confrontando do ponto E ao ponto H, com a área "B". pertencente ao Sr. Itagyba Santiago ou sucessores; dai, deflete a direita e segue em reta por 14,50 ms., até o ponto I. no alinhamento da Praça João Mendes, confrontando com área "C" e "D", constantes da referida planta; dai, deflete a direita e segue em reta pelo alinhamento da Praça João Mendes, por 5,50 ms., até o ponto J; dai, deflete a direita e segue em reta por 8,40 ms., até o ponto K; daí, deflete à esquerda e segue em reta por 13,20 ms., até o ponto L, no alinhamento da Praça João Mendes, confrontando do ponto J, K e L com área "E", também constante da mencionada planta; daí deflete à direita e segue em reta por 107,50 ms., até o ponto M, confrontando com quem de direito; daí, deflete a direita e segue em linha reta por 37,40 ms. até o ponto N; daí, deflete ligeiramente à direita e segue em reta por 31,30 ms., até o ponto O, junto ao imóvel de n.º 121, da rua Conde de Sarzedas, confrontando do ponto M ao ponto O, com quem de direito; daí, deflete a direita e segue em linha reta por 73,40 ms., até o ponto P, junto aos imóveis de ns. 47 e 49 da rua Conde de Sarzedas, confrontando do ponto O ao P, com quem de direito e imóvel de no 49; dai, deflete a direita e segue em linha reta por 6,30 ms., até o ponto Q, confrontando com imóvel de n.º 47 da rua Conde de Sarzedas; daí deflete à direita e segue em reta por 20,60 ms., até o ponto R; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 28,05 ms., até o ponto A, ponto de partida, confrontando do ponto P ao ponto A com imóveis de ns. 33, 35 e 47 da rua Conde de Sarzedas, encerrando uma área de terreno de 6.714,68 ms2, onde existem construções de um, dois e três pavimentos, totalizando uma área construída de 5.312,95 ms2.
Área "B", que consta pertencer a Itagyba Santiago ou sucessores: começa no ponto E, situado no alinhamento da Praça João Mendes, distante 3,00 ms. do cruzamento do alinhamento da rua Conselheiro Furtado e Praça João Mendes; daí, segue em reta pelo alinhamento da Praça João Mendes por 6,00 ms, até o ponto 12; daí, deflete à direita e segue em reta por 20,50 ms. até o ponto C, situado na Vila Conde Sarzedas, confrontando com área "C" e área "A" da planta acima mencionada, n.º 3.657, anexa ao Processo P.G.E. n.º 40.504|73; daí, deflete à direita e segue em reta pela Vila Conde de Sarzedas por 5,40ms. até o ponto F; daí, deflete à direita e segue em reta por 21,50ms. até o ponto E, ponto de partida, controntando com imóvel da área "A", totalizando uma área de 110,20m2., sobre a qual existe uma construção compreendendo uma área de 258,20m2.
Área "C", que consta pertencer à Curia Metropolitana Irmandade de São Pedro dos Clérigos: começa no ponto 12, situado no alinhamento da Praça João Mendes junto ao imóvel de n.º 41, pertencente à área "B"; daí segue em reta pelo alinhamento da Praça João Mendes por 11,50ms., até o ponto 14; daí, deflete à direita e segue em reta por 3,20ms., até o ponto 13; confrontando com a área "D" sempre da planta n.º 40.504|73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; daí, deflete à direita e segue em reta por 10,00 ms., até o ponto H, confrontando com imóveis da Área "A"; daí, deflete à direita e segue em reta por 9,50 ms. até o ponto 12, ponto de partida, confrontando com imóvel da área "B", totalizando uma área de aproximadamente 61,22m2, sobre a mesma existindo uma construção mista de dois pavimentos compreendendo uma área de mais ou menos 139,50m2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução de presente decreto correrão por conta da verba própria.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N.5.676, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados no 1.º sudistrito, se, do município e comarca da Capital, necessários à construção do Forum Criminal e instalações de dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Retificação 
Artigo 1.º - Ficam declarados de
Área "A", que consta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: até o ponto C, no segue em reta por 21,50 ms, até o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Furtado por 17,60 ms. até o ponto D; 
Leia-se: até o ponto C, no alinhamento da rua Conselheiro Furtado;
daí, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Furtado por 17,60 ms. até o ponto D;
Área "B",'que consta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: daí, deflete à direita e segue em reta por 20,50 ms. até o ponto C, situado na............
Leia-se: daí, deflete à direita e segue em reta por 20,50 ms. até o ponto G, situado na.....................