DECRETO N. 5.677, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
destinação de imóvel adquirido do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, situado à Rua Dr.
Vila Nova, n. 285, nesta Capial
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica colocado sob a administração
do Tribunal de Justiça Militar - Poder Judiciário - para
instalação de sua sede, o imóvel situado nesta
Capital, no 7.° subdistrito, Consolação, à Rua
Dr Vila Nova, n.° 285, adquirido do Instituto de Café do
Estado de São Paulo, por escritura de compra e venda lavrada no
7.° Cartório de Notas desta Capital, Livro 2.674, fls. 32,
em 15 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador