DECRETO N. 5.684, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros), ao Gabinete do Governador conforme Tabelas (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974. conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

 
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à expansão dos laboratórios remanescentes e instalação de novas unidades ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.