DECRETO N. 5.684, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros), ao Gabinete do Governador
conforme Tabelas (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento
Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam
alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974. conforme Tabela:
"Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa
do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974,
conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à expansão dos laboratórios
remanescentes e instalação de novas unidades ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.