DECRETO N. 5.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), a Secretaria da
Agricultura, conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Encargos Gerais do Estado - Codigo 21.02 do Orçamento
Programa Anual de 1975.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam
alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567 de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela:
"Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa
do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974.
conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação destina-se ao aumento de capital da
Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora-CAIC.
DECRETO N. 5.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do codigo 21.02 - Encargos Gerais do
Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
Retificação
Em Demonstratives dos recursos para Programas Especiais
Onde se lê: Categoria de Programação; Atividades
Especiais Previstas n.º O.P.I. Código: 03.09040.2.001
Leia-se: Categoria de Programação: Atividades Especiais Previstos nº O.P.I. Código: 03.09.040.1.001