DECRETO N. 5.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), a Secretaria da Agricultura, conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Codigo 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975. 
Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974. conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao aumento de capital da Companhia Agricola, Imobiliária  e Colonizadora-CAIC.

DECRETO N. 5.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do codigo 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

Retificação
Em Demonstratives dos recursos para Programas Especiais 
Onde se lê: Categoria de Programação; Atividades Especiais Previstas n.º O.P.I. Código: 03.09040.2.001
Leia-se: Categoria de Programação: Atividades Especiais Previstos nº O.P.I. Código: 03.09.040.1.001