DECRETO N. 5.691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 8.933.807,00 (oito milhões, novecentos e trinta e três mil,
oitocentos e sete cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, conforme
Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento
Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam
alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela:
«Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa
do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974,
conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Caca Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa
dotar a Secretaria da Agricultura de recursos necessários ao pagamento
de desapropriações mencionadas às fls. 2 do processo SA n.° 108|75.