DECRETO N. 5.691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 8.933.807,00 (oito milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e sete cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, conforme Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos para Programas Especiais», em anexo. 
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Caca Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador 

RESUMO E JUSTIFICATIVA 
O presente crédito suplementar visa dotar a Secretaria da Agricultura de recursos necessários ao pagamento de desapropriações mencionadas às fls. 2 do processo SA n.° 108|75.