DECRETO N. 5.696, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Aprova a abertura de crédito
especial no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto a abertura de um crédito no valor de Cr$
. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) especial as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s)
anexa(s) ao decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 5.693, de 25 de
fevereiro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial,
destina-se a aquisição de imóvel par instalação de um Pronto Socorro
Regional e um Serviço de Atendimento de Queimados, de Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.