DECRETO N. 5.696, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Aprova a abertura de crédito especial no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a abertura de um crédito no valor de Cr$ . 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) especial as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante da(s) Tabela(s) anexa(s) ao decreto. 
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 5.693, de 25 de fevereiro de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 


 

RESUMO E JUSTIFICATIVA 
O presente crédito especial, destina-se a aquisição de imóvel par instalação de um Pronto Socorro Regional e um Serviço de Atendimento de Queimados, de Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.