DECRETO N. 5.697, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxilios e Subvengfies no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidas subvenções no montante de Cr$
338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), às seguintes
entidades:
Artigo 2.ª - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da, Divisão de Atos do Governador