DECRETO N. 5.700, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, áreas de terrenos necessárias à construção de subestações, linhas de transmissão, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela "Centrais Elétricas de São Paulo S|A. CESP", por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas enecessárias a construção de subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, com todos os serviços acessórios e correlates:
Uma área de terreno com 6.8318 ha. (seis hectares/oitenta e três ares e dezoito centiares), situada no município de Pederneiras, comarca de Pederneiras, que consta pertencer a João Ribeiro de Barros Neto.
Uma área de terreno com 1,6728 ha. (hum hectare, sessenta e sete ares e vinte e oito centiares), situada no município de Cotia, comarca de Cotia que consta pertencer a Loteamento Jardim do Museu.
Uma área de terreno com 1,4110 ha. (hum hectare, quarenta e um ares e dez centiares), situada no município de Assis, comarca de Assis, que consta pertencer a Holanda Negrão.
Uma área de terreno com 1,0960 ha. (hum hectare, nove ares e sessenta centiares), situada no município de Assis, comarca de Assis, que consta pertencer a Edna Ribeiro.
Uma área de terreno com 6,0290 ha. (seis hectares, dois ares e noventa centiares), situada no município de Assis, comarca de Assis, que consta pertencer a Mafalda Gonzza.
Uma área de terreno com 4,3130 ha. (quatro hectares, trinta e um ares e trinta centiares), situada no município de Assis, comarca de Assis, que consta pertencer a Usina Nova América.
Uma área de terreno com 2,4560 ha. (dois hectares, quarenta e cinco ares e sessenta centiares), situada no município de Assis, comarca de Assis, que consta pertencer a Walter Meier.
Uma área de terreno com 11,4910 ha. (onze hectares, quarenta e nove ares e dez centiares), situada no município de Maracai, comarca de Paraguagu Paulista, que consta pertencer a Arildo Eires Freitas.
Uma área de terreno com 19,8070 ha. (dezenove hectares, oitenta ares e setenta centiares), situada no município de Maracai, comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma área de terreno com 1,9380 ha. (hum hectare, noventa e três ares e oitenta centiares), situada no município de Maracai, comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma área de terreno com 1,2550 ha. (hum hectare, vinte e cinco ares e cinquenta centiares), situada no município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma área de terreno com 0,4930 ha. (quarenta e nove ares e trinta centiares), situada no município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Rodolfo Alberto Stark.
Uma área de terreno com 24,0410 ha. (vinte e quatro hectares, quatro ares e dois centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia que consta pertencer a Homero Severo Lins.
Uma área de terreno com 8,9360 ha. (oito hectares, noventa e três ares e sessenta centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma área de terreno com 12,4490 ha. (doze hectares, quarenta e quatro ares e noventa centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia. que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma area de terreno com 0,3960 ha. (trinta e nove ares e sessenta centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Altino Severo Lins.
Uma área de terreno com 15,5400 ha. (quinze hectares, cinquenta e quatro ares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Austrigriano Amâncio Taveira.
Uma área de terreno com 1.8860 ha. (hum hectare, oitenta e oito ares e sessenta centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Espólio de Rita Amâncio de Jesus.
Uma área de terreno com 4,5050 ha. (quatro hectares, cinquenta ares e cinquenta centiares), situada no município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Adriane Jeanne Leonie Verdie e outros.
Uma área de terreno com 13,4230 ha. (treze hectares, quarenta e dois ares e trinta centiares), situada no município de Taciba, comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Augusto Lereno Medeiros.
Uma área de terreno com 2,7960 ha. (dois hectares, setenta e nove ares e sessenta centiares), situada no município de Cerquilho, comarca de Tietê. que consta pertencer a Orlando Zanetti.
Uma área de terreno com 0,1085 ha. (deis ares e oitenta e cinco centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, que consta pertencer a José Jacobsen.
Uma área de terreno com 0,1973 ha. (dezenove ares e setenta e treis centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Alvaro de Freitas Armbrust.
Uma área de terreno com 0,1315 ha. (treze ares e quinze centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, que consta pertencer a Alexandre Rodeck.
Uma área de terreno com 0,1973 ha. (dezenove ares e setenta e treis centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, que consta pertencer a Espólio de Alexandre de Leo.
Uma área de terreno com 0.1315 ha. (treze ares e quinze centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, que consta pertencer a Jaime da Silva Mello.
Uma área de terreno com 0,0921 ha. (nove ares e vinte e um centiares), situada no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, que consta pertencer a Ernesto Juliani.
Uma área de terreno com 7,3694 ha (sete hectares, trinta e seis ares e noventa e quatro centiares), situada no município de São Manuel, comarca de São Manuel, que consta pertencer a João de Osti.
Uma área de terreno com 6,7930 ha. (seis hectares, setenta e nove ares e trinta centiares), situada no município de Guarantã, comarca de Pirajui, que consta pertencer a Odilo Banrwart e outros.
Artigo 2.º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP poderá alegar a urgência da expropriação dentro do prazo do Artigo 10 do referido Decreto-lei.
Artigo 3.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - Os proprietários das áreas objeto deste Decreto limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluidos entre eles os de proceder a escavações num diametro igual a largura da faixa em torno das torres, erguer construções de qualquer natureza, alterar as cercas de arame sem prévio parecer técnico da titular da servidão, atear fogo, fazer ou manter plantações que por qualquer forma comprometam ou coloquem em risco o perfeito funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim, colonião e vegetação de porte.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.700, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instrução de servidão permanente de passagem, áreas de terrenos necessárias a construção de substações, linhas de transmissão assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras com todos serviços acessórios e correlatos

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas.......................................
Onde se lê: todas necessárias a construção de subestações...........
Leia-se: todas necessárias a construção de subestações
Onde se lê: Uma área de terreno com 6.8318 ha........................
situada no município de Pederneiras..................................
Leia-se: Uma área de terreno com 6,8318 ha...........................
situada no município de Pederneiras..................................
Onde se lê: Uma área de terreno com 24,0410 ha (vinte e quatro hectares, quatro ares e dois centiares), situada no município de Iepê...
Leia-se: Uma área de terreno com 24,0410 ha (vinte e quatro hectares, quatro ares e dez centiares), situada no município de Iepê............
Uma área de tererno com 0,1085 ha.....................................
Onde se lê: que consta pertencer a José Jacobsen.
Leia-se: que consta pertencer a José Jacobsem.
Uma área de terreno com 0,1085 ha.....................................
Onde se lê: qua consta pertencer a Odilo Banrwart e outros.
Leia-se: que consta pertencer a Odilo Pannwart e outros.