DECRETO N. 5.701, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 2.957|73,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Ursula, de 2.° estagio, na Capital, jurisdicionada à 8.ª DEB., com nove (9) classes comuns, duas das quais ficam criadas e anexação das seguintes escolas: 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, e 7.ª do Instituto Santa Ursula, de igual estagio, na Capital, regidas respectivamente pelas Professoras, QM-PP-II, referência "18", da. Neuza Brisolla Oliveira Barbosa, R.G. 1.999.316; da. Maria Gabriela Azevedo Marques, R.G. 3.376.813; da. Clory Rauen Póstigo Cáceres, - R.G. 2.067.714; da. Maria Albertina Cintra Correa, R.G. n.° 4.889.620; da. Hulda Botelho, R.G. 2.512.649; da. Lygia Mazza Pavan, R.G. 1.507.797 e da. Eni Casadei Teixeira, R.G. 3.520.935, ficando as duas (2) classes criadas, designadas, com fundamento no artigo 19 da Lei 7.086]62, para continuação de exercício das Professoras, QM-PP-II, referência "18", da. Neusa de Meio Pompei, R.G. 4.222.848, da EE. de 1.° Grau "Prof. João Silva" e da. Rosa Osterloh Cezar de Andrade, R.G. 1.861.859, da EE. de 1.º Grau "Prof. Renato Braga", ambas de 2.° estagio e na Capital, cujas classes ficam suprimidas pelo presente decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador