DECRETO N. 5.701, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no Decreto n. 2.957|73,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau
do Bairro Santa Ursula, de 2.° estagio, na Capital, jurisdicionada
à 8.ª DEB., com nove (9) classes comuns, duas das quais
ficam criadas e anexação das seguintes escolas: 1.ª,
2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, e 7.ª do
Instituto Santa Ursula, de igual estagio, na Capital, regidas
respectivamente pelas Professoras, QM-PP-II, referência "18", da.
Neuza Brisolla Oliveira Barbosa, R.G. 1.999.316; da. Maria Gabriela
Azevedo Marques, R.G. 3.376.813; da. Clory Rauen Póstigo
Cáceres, - R.G. 2.067.714; da. Maria Albertina Cintra Correa,
R.G. n.° 4.889.620; da. Hulda Botelho, R.G. 2.512.649; da. Lygia
Mazza Pavan, R.G. 1.507.797 e da. Eni Casadei Teixeira, R.G. 3.520.935,
ficando as duas (2) classes criadas, designadas, com fundamento no
artigo 19 da Lei 7.086]62, para continuação de
exercício das Professoras, QM-PP-II, referência "18", da.
Neusa de Meio Pompei, R.G. 4.222.848, da EE. de 1.° Grau "Prof.
João Silva" e da. Rosa Osterloh Cezar de Andrade, R.G.
1.861.859, da EE. de 1.º Grau "Prof. Renato Braga", ambas de
2.° estagio e na Capital, cujas classes ficam suprimidas pelo
presente decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador