DECRETO N. 5.707, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre a transferência de material da Secretaria da Saúde para o IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde, autorizada a transferir par o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, 29 placas de cristal temperado de 2,40 metros por 0,95 metros e 8 placas de cristal temperado de 1,10 metros por 0,93 metros, pertencentes ao patrimônio da Divisão S. Paulo Sudeste R1/3, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador