DECRETO N. 5.708, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza a doação de ambulância ao Município de Caconde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as razões que motivaram o Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974;
Considerando que o Município de Coconde apresenta peculiaridades que justificam, plenamente a medida;
Considerando que a Prefeitura desse Município e a Unidade Sanitária local não dispõem de ambulância, em condições de uso, para o transporte de doentes, principalmente da zona rural;
Considerando, finalmente, de interesse social a colaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo para esse fim;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a proceder à entrega, a título de doação nos termos da alínea «a», do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, ao Prefeito Municípal de Caconde, da ambulância marca Chevrolet, Modelo C-1410; Ano 1975; Chassis C-147EBRO1167-B; Grupo S-4; Cor Branco Everest, acompanhada dos acessórios; triângulo de segurança macaco, cintos de segurança, extintor de incêndio, roda sobressalente e catálogo de revisão.
Artigo 2.º - A entrega da ambulância a que se refere o artigo anterior será feita pela Coordenadoria de Saúde da Comunidade, mediante o termo de doação e as condições estabelecidas no Decreto n. 4.462, de 11 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Cívil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador