DECRETO N. 5.709, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza a doação de ambulância ao Município de Registro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando as razões que motivaram o Decreto n.° 4.462 de 11 de setembro de 1974; 
Considerando que o município de Registro apresenta peculiaridades que justificam plenamente, a medida; 
Considerando que a Prefeitura desse município e a Unidade Sanitária local não dispõem de ambulância, em condições de uso, para o transporte de doentes, principalmente da zona rural; 
Considerando, finalmente, de interesse social a colaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo para esse fim, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a proceder à entrega, a título de doação, nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, ao Prefeito Municipal de Registro, da ambulância marca Chevrolet, Modelo C-1410; Ano 1975; Chassis C147EBR00959B; Grupo S-4; Cor Branco Everest, acompanhada dos acessórios: triângulo de segurança, macaco, cintos de segurança, extintor de incândio, roda sobressalente e catálogo de revisão.
Artigo 2.° - A entrega da ambulância a que se refere o artigo anterior será feito pela Coordenadoria de Saúde da Comunidade, mediante o termo de doação e as condições estabelecidas no Decreto n. 4.462 de 11 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador