DECRETO N. 5.712, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de Servidores Públicos para participação em Certame Esportivo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada do Estado deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação nos «XXVI Jogos
Universitários Brasileiros», a serem realizados dos em
Maceió, no Estado de Alagoas, no periodo de 15 a 31 de julho de
1975.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos á
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua
qualidade de participante no certame a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governdor