LAUDO
LATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no
campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica retificado o Artigo 1.º do Decreto n. 5.234, de
13-12-74, no que se refere à instituição Casa do
Garoto - Bauru, como segue:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador