DECRETO N. 5.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975 .

Dispõe sobre doação de veículos usados às entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades , objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados , pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistêcia Técnica Integral - CATI:
Tenda Espirita de Umbanda «Pai Domingos» - Capital - GG 4, 58-72 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - motor BH - 63.751 - chassis B 8-166.169 - PI - 069;
Lar das Meninas «Amélia Boudet» - Marilia - GG-467-75 - Kombi -  marca Voskswagen - ano de fabricação 1969 - chassis B 9-178.676 - PI 2338;
Instituto «Santa Filomena» de Proteção ao Menor - Olimpia - GG - 2472-72 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - motor BF-208.648 - chassis B 8-536.537 - PI - 012.
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistència Hospitalar:
Congregação das Irmas Franciscanas Alcantarinas - Echaporã GG - 448-75 - Parua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor BH - 26.285 - chassis B 7-124.769 - PI - 7345;
Caixa Beneficente do Hospital- Pirapitingui - Itu - GG - 447-75 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor BH - 31728 - chassis B 7-129885 - PI - 327.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarao revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo paar uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifíca

Retificação 
No Artigo 1.º - Pertencentes à Secretaria da Agricultura ...................
Onde se lê: Lar das Meninas "Amelia Boudet" - Marilia ...........
Leia-se: Lar das Meninas "Amélie Boudet" - Marilia .................