DECRETO N. 5.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos,
objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos
usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Apiaí - GG-453/75;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 -
chassis B9 178.702- PI-2.339.
Prefeitura Municipal df Balbinos - GG-1.897/73;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967
motor BH- 30.947 - chassis B7-129.269 - PJ-052.
Prefeitura Mumcipal de Barra do Turvo - GE-369/73;
Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1959 -
motor B-634.294 chassis 5224006188 - PI-036.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - GG-1.818/73;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 -
motor BF-344.713 - chassis B-678.442 - PI-010
Prefeitura Municipal de Catanduva - GE-1.382/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 -
motor BF-32.891 - chassis B7-359.480 - PI-020.
Prefeitura Mumcipal de São Miguel Arcanjo - GE-88/74;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 -
motor BH-91.591 - Chassis B9-178.659 - PI-2.356.
Prefeitura Municipal de Timburi - GE-3.610/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1970 -
motor 0-049 483 - chassis 0B-23D102357 - PI-008
Pertencente à Secretaria Promoção
Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
Prefeitura Municipal de Taiaçu - GE-919/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1965 -
motor B-314.321 - chassis B-5-233971 - PI-7.993
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio
do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As
doações de que trata este decreto
ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo
1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos
veículos é de um ano, a partir
da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da
Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador
DECRETO N. 5.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
No Artigo 1.º -
Pertencentes à Secretaria da Agricultura ...............
Prefeitura Municipal de Timburi - GE-3.610-74;
Onde se lê: Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação ...............
Leia-se: Sedan, marca Ford, ano de fabricação ...............