DECRETO N. 5.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Apiaí - GG-453/75;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis B9 178.702- PI-2.339.
Prefeitura Municipal df Balbinos - GG-1.897/73;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 motor BH- 30.947 - chassis B7-129.269 - PJ-052.
Prefeitura Mumcipal de Barra do Turvo - GE-369/73;
Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1959 - motor B-634.294 chassis 5224006188 - PI-036.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - GG-1.818/73;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - motor BF-344.713 - chassis B-678.442 - PI-010
Prefeitura Municipal de Catanduva - GE-1.382/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 - motor BF-32.891 - chassis B7-359.480 - PI-020.
Prefeitura Mumcipal de São Miguel Arcanjo - GE-88/74;
Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - motor BH-91.591 - Chassis B9-178.659 - PI-2.356.
Prefeitura Municipal de Timburi - GE-3.610/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1970 - motor 0-049 483 - chassis 0B-23D102357 - PI-008
Pertencente à Secretaria Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
Prefeitura Municipal de Taiaçu - GE-919/74;
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1965 - motor B-314.321 - chassis B-5-233971 - PI-7.993
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
No Artigo 1.º -
Pertencentes à Secretaria da Agricultura ...............
Prefeitura Municipal de Timburi - GE-3.610-74;
Onde se lê: Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação ...............
Leia-se: Sedan, marca Ford, ano de fabricação ...............