DECRETO N. 5.717, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Classifica função na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Justiça, na Divisão Administrativa do Departamento dos Institutos Penais do Estado, conforme o Decreto de 30 de outubro de 1970, na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Transportes.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, através de ato especifico, fará o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretaáio da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador