DECRETO N. 5.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Classifica função na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Fazenda, na Junta de Coordenação Financeira, conforme o Decreto n. 52.819, de 21 de outubro de 1971, na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Secretaria Executiva
Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda, através de ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador