DECRETO N. 5.719, DE 27 DE FEVEREIRO DF 1975
Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro Iabore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que
trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Saúde na
Comunidade, na Divisão Regional de Saúde de
Marília, conforme estrutura
fixada pelo Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972, na
referência «23» 1 (uma) função de Chefe
de Seção Técnica, destinada à
Seção de
Epidemiologia e Estatística, do Serviço de Estudos e
Programas.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato
específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo
1.°.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador