DECRETO N. 5.719, DE 27 DE FEVEREIRO DF 1975

Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro Iabore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Saúde na Comunidade, na Divisão Regional de Saúde de Marília, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972, na referência «23» 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Epidemiologia e Estatística, do Serviço de Estudos e Programas.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo 1.°.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador