DECRETO N. 5.720, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que
fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Enino Básico e Normal, da
Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A
frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo «B» - 1 veículo,
Grupo «S-1» - 46 veículos;
Grupo «S-2» - 190 veículos;
Grupo «S-3» - 15 veículos;
Grupo «S-4» - 12 veículos»
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador