DECRETO N. 5.721, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que definiu a frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral paulista - SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento, passa a ter seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA da Secietaria de Economia e Planejamento, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 3 veículos;
Grupo "S-2": 53 veículos;
Grupo "S-3": 3 veículos;
Grupo "S-4": 153 veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cando revogadas as disposições do Decreto n. 3.547, de 10 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador