DECRETO N. 5.723, DE 27 DE FEVERFIRO DE 1975

Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, a função que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída a partir de 16 de agosto de 1974 no Anexo 2 do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, no subanexo da Superintendência de Saneamento Ambiental, a função abaixo indicada, na segunite conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meithes, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mano Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador