DECRETO N. 5.725, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de Janeiro de 1975, os cargos que especifica e dá outras providências

AUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam induidos no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de Janeiro de 1975, os cargos abaixo indicados, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos referidos no artigo 1.º será sempre ouvido, o Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL.
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeo de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.725, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975, os cargos que especifica e da outras providencias

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos referidos no artigo 1.º será ouvido, o Conselho Superior da Magistratura.
Leia-se:
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargas reteridos no artigo 1.º será ouvido, previamente, o Conselho Superior da Magistratura.