DECRETO N. 5.736, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete ao Governador, um credito de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), visa fornecer recursos à Fundação Padre Anchieta
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, a fim de que a mesma possa
cumprir a programação estabelecida.
Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.736, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974