DECRETO N. 5.738, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, a função que especifica
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável a. 72/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em carater
temporário, por Cesar Martins Chagas, junto ao Instituto
Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrdo pelas verbas próprias, do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador