DECRETO N. 5.740, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, a função que especifica e dá outras providâncias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 75-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida em carater
temporário, por Massae Kudamatsu (R.G. 3.386.994), junto ao
Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da funão por ela exercida, que fica com a
denominação acrestida da expressão - Pesquisador
Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias, do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador