DECRETO N. 5.743, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer
favorável n.° 73|74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Biologista, exercida em caráter temporário, por Vera Cecília
Annes Ferreira (RG. 2.930.565), junto ao Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por
este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias, do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador