DECRETO N. 5.744, DE 27 DE FEVEREIRO 1975

Dispõe sobre doação de animais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar ao Recanto da Cruz Grande - Sítio Maria Aprile, Obras Assistencial - Promotional das Filhas de M. Auxiliadoras, 1 (um) equino para trabalho de sela, de nome «Destilhato», n.º 383, da raça Mangalarga, avaliado em Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), e 1 (um) casal de coelhos da raça «Gigante de Flandes», avaliado em Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.744, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de animais

Retificação
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootecnia
Onde se lê: 1 (um) equino para trabalho de sela, de nome "Destilhato", n.º 383, da
Leia-se: 1 (um) equino para trabalho de sela, de nome "Destilhaço", n.º 383, da