DECRETO N. 5.745 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sôbre alocação de
recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do
Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovada a
alocação de recursos no total de
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), ao Gabinete
do
Governador conforme Tabeta (s). em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações Uberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração
Geral do
Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 31.02 do
Orgamento Programa
Anual de 1975.
Parágrafo
único - Para atender o disposto no artigo ficam
alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de
dezembro de
1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974,
conforme Tabela:
«Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais, em
anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária de
Despesa
do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 5.411 de 30 de dezembro
de 1974,
conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de
Atos do Governador
DECRETO N. 5.745, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
Retificação
Artigo 2.º - As despesas Onde se lê: Encargos Gerais do
Estado - Código 31.02 do Orçamento Programa Anual de
1975.
Leia-se: Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.