DECRETO N. 5.745 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), ao Gabinete do Governador conforme Tabeta (s). em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações Uberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 31.02 do Orgamento Programa Anual de 1975. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais, em anexo. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.º 5.411 de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 5.745, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

Retificação
Artigo 2.º - As despesas Onde se lê: Encargos Gerais do Estado - Código 31.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Leia-se: Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.