DECRETO N. 5.750, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados as entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretária da Agricultura e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora
- Capital -GG- 477/75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 - motor BF - 348.357 - chassis 68.2115 -
PI - 047;
Instituto Nossa Senhora de Fatima - Pompéia - GE-3993174 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - motor
BF-344.705 chassis 678.454 - PI - 009;
Pertencentes a Secretária da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Gota de Amor - Capital - GG - 451|75 - Kombi - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1969 - chassis B9-178.718 - PI - 2340;
Paroquia Santa Cruz - Capital - GG - 457|75 - Kombi - marca Volkswagen
- ano de fabricação 1969 - chassis B9-178.725 - PI-2355;
Casa das Meninas "Amando de Barros" - Botucatu - GG-804|74 Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - motor BH -
91.361 chassis - B9-178.431 - PI - 2348;
Santa Casa, de Campos do Jordão - GG - 478175 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis -
B9-178.735 - PI - 2349Lar Espírita "Gracinda Batista" - Itapira
- GG-454175 - Kombi -marca Volkwagen- ano de
fabricação1969 - motor BH - 91.067 - chasis
B9-178.417-PI-2341;
Obra Assistencial da Basilica Aparecida - São José do Rio
Preto GG - 479/75 - Kombl - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 - motor BH - 91.333 - chassis B9-178.261
- PI - 2342.
Artigo 2.° - A Secretária da Segurança
Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador