DECRETO N. 5.754, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, três áreas de terra localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessárias à instalação de torre de operação do sistema "Motor Call" no complexo rodoviário "Anchieta-Imigrantes"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consttiuição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.. nos termos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou ju- dicial, três áreas de terra, abrangendo um total de 19.865,51 m2 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas entre os kms 25 e 26 da pista ascendente da "Via Anchieta", em terras afastadas dessa via, destinadas à instalação de torre de operação do sistema "Motor Call" (fone de emergência) no complexo rodoviário "Anchieta-Imigrantes", de acordo com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Dasenvolvimento Rodoviário S.A
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador