DECRETO N. 5.754, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, três
áreas de terra localizadas no Município e Comarca de
São Bernardo do Campo,
necessárias à instalação de torre de
operação do sistema "Motor Call" no complexo
rodoviário "Anchieta-Imigrantes"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Consttiuição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.. nos termos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5,
de 6 de março de 1969, por via amigável ou ju- dicial,
três áreas de terra, abrangendo um total de 19.865,51 m2
(dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados), pertencentes a quem de
direito, localizada no Município e Comarca de São
Bernardo do Campo, situadas entre os kms 25 e 26 da pista ascendente da
"Via Anchieta", em terras afastadas dessa via, destinadas à
instalação de torre de operação do sistema
"Motor Call" (fone de emergência) no complexo rodoviário
"Anchieta-Imigrantes", de acordo com as plantas e memoriais descritivos
que com este baixam
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Dasenvolvimento Rodoviário S.A
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador