DECRETO N. 5.755, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à Secretária da Educação conforme Tabela (s) em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - Categoria de Programação: 03.09.040.1.001 - Projetos Especiais Previsto no O.P.I
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5411, de 30 de dezembro de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubilicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa cobrir as despesas decorrentes de programação de obras previstas para a expansão da rede física escolar do Estado.