DECRETO N. 5.755, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à Secretária da
Educação conforme Tabela (s) em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral
do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento
Programa Anual de 1975 - Categoria de Programação: 03.09.040.1.001 -
Projetos Especiais Previsto no O.P.I
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5411, de 30 de dezembro de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubilicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador